Aproximadamente 32 milhões de pessoas moram em casas alugadas no Brasil, segundo informações do IBGE. O número médio de moradores por residência é de 3 pessoas.
Considerando o alto número de brasileiros que residem em imóveis alugados, exponho a importância de saber o que deve ser observado num contrato de aluguel! Tanto você que é inquilino, quando você que oferece seu imóvel em locação, devem ficar atentos a alguns pontos:
- NÃO se pode cobrar mais de uma modalidade de garantia (Ex: caução e fiança);
- As benfeitorias necessárias DEVEM ser indenizadas ao inquilino (Ex: conserto de telhado e paredes trincadas);
- É PROIBIDO a estipulação do valor do aluguel em moeda estrangeira.
As nossas leis vigentes deixaram algumas situações a critério dos contratantes, por isso é muito importante que tais informações estejam discriminadas em contrato, são elas:
- Se o imóvel poderá ser sublocado;
- Se os valores de benfeitorias, serão compensados no aluguel;
- Se o imóvel será utilizado com fins comerciais ou residenciais;
- Quem pagará o IPTU;
Um contrato bem elaborado evita desentendimentos entre inquilino e proprietário e ações judiciais. Procure sempre um advogado para te auxiliar na redação de um bom contrato de aluguel.
Além da cobrança de aluguéis em atraso, uma das maiores queixas dos proprietários é quanto aos débitos junto as empresas de energia, água e saneamento básico. É obrigação do inquilino o pagamento dessas taxas de consumo, mas para evitar desgastes uma boa dica é solicitar ao inquilino que transfira para seu próprio nome a titularidade dos contratos de energia e água.
Se você reside em imóvel alugado, ou se você aluga frequentemente um imóvel, vale a pena a leitura da Lei 8.245/91, e qualquer dúvida, estou à disposição,
Um beijo,
da sua Advogada
Inahani Confolonieri